Recomendações do MPF as atividades acadêmicas neste período de greve

A recomendação do Ministério Público Federal aos acontecimentos de “Movimento Pró-greve” e ao “Movimento está em aulas”:

a)      No exercício de seus poderes legais, não editem, nem permitam a edição de qualquer ato administrativo tendente a anular ou mitigar a validade ou a eficácia de atos de docência (ensino, aplicação de provas, outras atividades acadêmicas) bem como outros atos que, embora não sendo estritamente ligados a (sic) docência, sejam pressupostos ou consequências destes primeiros, quanto a anulação ou mitigação de tais atos tiver como única base fática a deflagração da greve dos docentes;

b)      No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessários a fim de coibir todo e qualquer ato de violência, coação moral ou psicológica, por parte de qualquer indivíduo que se encontrem no limite físico de quaisquer dos campi desta IES, e tenha como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista;

c)       No exercício de poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessário para prevenir, apurar e responsabilizar aqueles que tenham sido responsáveis pelos atos previstos no item “b” retro, ainda que anteriormente à expedição da presente recomendação e que, embora não tenha participado diretamente de tais atos, tenham sido responsáveis por seu planejamento e/ou execução;

d)      Sejam envidados todos os esforços necessários a fim de garantir o regular exercício do direito particular, como professores e discentes, de todas atividades acadêmicas praticadas no âmbito desta instituição, independentemente de qualquer movimento grevista;

E continua.

Documentos em anexo.

 

Deixamos a divulgação desta recomendação e informamos que aqueles que estão realizando atividades do movimento de greve não sejam impedidos, como também aqueles que estão em atividade acadêmicas também.