Mudança no Horário da disciplina prática de Ensino 1 (IBB055)

A disciplina Prática de Ensino I (IBB055) será alterada para o horário antigo: Terça-feira (8-10 horas) aula teórica com as turmas 1 e 2, e na Quinta-feira (8-10 horas) com a turma 2, e as 10-12 horas) com a turma 1.

Devido ao conflito de horário com a disciplina Matemática Elementar I (IEM110) no horário vespertino. Sendo uma disciplina para curso somente para alunos de Ciências, não haverá outros conflitos.

Solicitamos que deixem para se matricular em Prática de Ensino I na segunda matricula. Deem prioridade na primeira chamada para se matricularem em Matemática Elementar para os alunos do segundo período.

 

Coordenação do Curso de Ciências Naturais

 

Mantem-se a decisão judicial de abstenção da Reitoria sobre a continuidadde do calendário acadêmico 2015/1

 
 

Após sentença que determina manutenção do calendário acadêmico de 2015, Reitoria avalia encaminhamentos

O juiz federal da 3ª VARA FEDERAL, Ricardo A. de Sales, em sentença datada do dia 30 de julho de 2015, manteve a liminar anteriormente concedida  e determinou à reitora da Universidade Federal do Amazonas(UFAM), professora Márcia Perales Mendes Silva, que “abstenha-se de suspender o Calendário Acadêmico, sob pena de responsabilização criminal, civil e político-administrativa sua e dos demais integrantes do CONSUNI, que atuam sob sua Presidência.” A decisão foi comunicada oficialmente à Reitora da UFAM pelo Procurador Federal na UFAM, André Sheik Bessa, no final da tarde desta sexta-feira (31).
 
A sentença torna sem efeito os Agravos de Instrumento impetrados pela UFAM e pela ADUA contra a decisão liminar que levou ao encerramento da reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) convocada para o dia 03 de julho de 2015, sem que houvesse deliberação sobre possível suspensão do calendário acadêmico de 2015. Leia, em anexo, o teor completo da sentença do magistrado.
 
Reitoria mantém-se firme na defesa da autonomia universitária
A reitoria da UFAM esclarece que está tomando todas as providências que lhe cabem, por meio da Procuradoria Federal, para elaborar o recurso à sentença, mantendo firme o propósito de defender a  autonomia institucional. “É extremamente preocupante que a UFAM seja impedida de deliberar sobre temas de seu interesse. Esse é um direito conquistado histórica e coletivamente e dele não abriremos mão”, declarou a reitora após ser comunicada da sentença.
A reitora avaliou ainda que, diante da complexidade e da dimensão dos problemas que desafiam as universidades federais no delicado momento que atravessam, vem realizando, em caráter de urgência, criteriosa avaliação da presente conjuntura  e elaborando o  planejamento estratégico adequado e indispensável à justa redução dos impactos inevitavelmente gerados em contextos como este. “Tais medidas serão regularmente informadas à comunidade universitária e, sempre que se fizer necessário, previamente submetidas aos Conselhos Superiores da UFAM, de acordo com a especificidade e alcance das mesmas”, destacou a reitora.
 

Atividade de diálogo sobre a Universidade Pública (compreendendo os prós e contra a greve) no Curso de Ciências

Na última sexta-feira, dia 26/06/2015 na sala 12 do Bloco Paulo Burnheim, ocorreu atividade do curso de Ciências Naturais de conversa com os alunos sobre a universidade, problemas presentes, pautas de revindicação e a necessidade de união da Ufam. Presentes professores Saulo SeiffertIrlane MaiaWelton Yudi Oda e Italo Matos.

Explanação do contexto universitário e argumentos sobre a não greve realizados pelo prof. Dr. Ítalo Matos.

 

Explanação de motivos pró-greve realizado pelo prof. Dr. Welton Oda.

 

Colaboração na discussão da Prof. MSc. Irlane Maia.

Recomendações do MPF as atividades acadêmicas neste período de greve

A recomendação do Ministério Público Federal aos acontecimentos de “Movimento Pró-greve” e ao “Movimento está em aulas”:

a)      No exercício de seus poderes legais, não editem, nem permitam a edição de qualquer ato administrativo tendente a anular ou mitigar a validade ou a eficácia de atos de docência (ensino, aplicação de provas, outras atividades acadêmicas) bem como outros atos que, embora não sendo estritamente ligados a (sic) docência, sejam pressupostos ou consequências destes primeiros, quanto a anulação ou mitigação de tais atos tiver como única base fática a deflagração da greve dos docentes;

b)      No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessários a fim de coibir todo e qualquer ato de violência, coação moral ou psicológica, por parte de qualquer indivíduo que se encontrem no limite físico de quaisquer dos campi desta IES, e tenha como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista;

c)       No exercício de poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessário para prevenir, apurar e responsabilizar aqueles que tenham sido responsáveis pelos atos previstos no item “b” retro, ainda que anteriormente à expedição da presente recomendação e que, embora não tenha participado diretamente de tais atos, tenham sido responsáveis por seu planejamento e/ou execução;

d)      Sejam envidados todos os esforços necessários a fim de garantir o regular exercício do direito particular, como professores e discentes, de todas atividades acadêmicas praticadas no âmbito desta instituição, independentemente de qualquer movimento grevista;

E continua.

Documentos em anexo.

 

Deixamos a divulgação desta recomendação e informamos que aqueles que estão realizando atividades do movimento de greve não sejam impedidos, como também aqueles que estão em atividade acadêmicas também.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A GREVE DOCENTE E AS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Prezados discentes,

 

Por meio desta, as coordenações dos cursos diurno (IB05) e noturno (IB14) vem a público prestar orientações ao segmento discente quanto aos procedimentos a serem adotados relativos ao movimento grevista.

A assembleia geral dos docentes da UFAM deliberou pela deflagração de greve a partir do dia 15/06/2015, data a partir da qual as atividades devem ser paralisadas. O que se observa, no entanto, é que desde a semana que antecedeu a data de deflagração da greve a circulação de discentes pelo campus reduziu drasticamente, caracterizando evasão atipicamente acentuada.

Ao que parece, os discentes teriam entendido que a deliberação da assembleia docente os outorgava, imediatamente, o direito de abandonar as atividades. Reiteramos que esta conduta não é o procedimento adequado à situação. Há um período letivo em curso, e este é o momento no qual docentes e discentes devem decidir conjuntamente como se dará o andamento dos trabalhos. A greve por tempo indeterminado poderá durar meses ou só alguns dias, e é necessário que os discentes participem do planejamento das atividades e estejam a par de como proceder, quer tenhamos uma greve longa, quer tenhamos uma greve curta.

Seguindo orientação da direção do Instituto de Ciências Biológicas, informamos que a suspensão do calendário acadêmico é uma atribuição exclusiva do Conselho Universitário (CONSUNI), instância máxima deliberativa desta Universidade. A reunião do CONSUNI será realizada no dia 10/07/2015, e somente a partir da deliberação deste Conselho o calendário acadêmico será ou não suspenso. Nestes termos, até que se defina a suspensão do calendário acadêmico, a adesão a greve é facultada ao docente.

Ainda que haja a completa paralisação das atividades docentes, recomendamos que não haja esvaziamento da Universidade pelos discentes. O movimento grevista reivindica bem mais que salários para docentes. Outras pautas são reclamadas pelo movimento, entre as quais o contingenciamento de recursos para fomento a pesquisa, bolsas de estudos, programas educacionais e planos de carreira que tornem o exercício da docência atrativo, o que assegura ensino de qualidade não só imediatamente, mas a longo prazo.

Apelamos para que os discentes contatem os professores e encontrem, junto com estes, atividades alternativas a serem realizadas no período em que as aulas estejam suspensas. A formação em nível de graduação tem por objetivo expandir os horizontes, e não estreitá-los. 

Devemos dialogar e compreender o momento, as pessoas e respeitar os posicionamento político e livre tão prezado num estado democrático de direito.

Uma formação plena se dá através da vivência da Universidade, não sendo este, portanto, uma oportunidade de férias extemporâneas.

Decisão em Reunião a ADUA

Reivindicações do ANDES

Coordenação do Curso de Ciências Natuaris