Atividades ACCs

Orientação para a Integralização das Atividades Complementares

1.Dos Aspectos Legais:

1.1. A Resolução CNE/CP 2/2002 do Conselho Nacional de Educação determina que os projetos pedagógicos dos cursos de Licenciaturas incluam no mínimo 200 horas de atividades acadêmico-científico-culturais, aqui tratadas como atividades complementares, além das presentes no componente curricular. Atendendo assim ao Parecer CNE/CP 9/2001, de 8 de maio de 2001, que apresenta projeto de resolução instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de graduação Licenciatura Plena e também ao Parecer CNE/CP 28/2001 aprovado em 02 de outubro de 2001, que determina a duração e a respectiva carga horária destas Licenciaturas, assim sendo, este Parecer também rege o Curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas.

2. Da Natureza

2.1 As atividades acadêmico-científico-culturais, ou atividades complementares, constituem formação complementar, centrada nas escolhas e interesses pessoais dos alunos e quando articuladas com os demais componentes curriculares, enriquecem e ampliam a formação docente.
2.2 São atividades não previstas nas disciplinas curriculares, desenvolvidas ao longo da graduação, que guardam correlação e conexão com a área de conhecimento, docência e outras funções pertinentes ao magistério.
2.3.São categorizadas, segundo suas características em três eixos norteadores: Atividades Acadêmicas; Atividades Científicas; Atividades Sócio-Culturais.
2.4.Em cada eixo norteador existem diversos tipos de atividades.

3. Da Análise e comprovação das horas


3.1.O aluno deverá comprovar o cumprimento de pelo menos 200h (duzentas horas) de atividades.
3.2.No decorrer do semestre de formatura, o aluno, no período indicado pela Coordenação do curso ou no calendário escolar, deverá entregar a Ficha de Registro das Atividades Complementares (abaixo) preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios (originais e cópias para autenticação).
3.3.O aluno deverá comprovar as atividades em no mínimo dois dos três eixos norteadores, e no total, mínimo quatro tipos diferentes.
3.4. A análise documental, bem como a contagem de horas será realizada pela Coordenação do Curso de Ciências Naturais, que usará como base a Tabela abaixo.

4. Da Validação das atividades

4.1.Não serão validadas:
4.1.1Atividades desenvolvidas anteriormente ao ingresso do aluno no curso;
4.1.2.Estágios contabilizados nas disciplinas de prática de ensino ou estágios curriculares;
4.1.3.Trabalhos, atividades, projetos, relatórios e produtos desenvolvidos como parte das disciplinas curriculares, salvo casos específicos que serão julgados por comissão especialmente designada;
4.2 Atividades Válidas
4.2.1 No eixo norteador Atividades Acadêmicas serão validadas:
4.2.1.2 Experiência no magistério na área de formação em ambiente formal ou informal;
4.2.2.2 Participação em Projetos Institucionais de pesquisa e ou extensão;
4.2.2.3 Cursos extra-curriculares relacionados à Ciências Naturais ou ao exercício do magistério;

4.2.2.4 Organização de sistemas de apoio pedagógico (bibliotecas, arquivos, videotecas, laboratórios).
No eixo norteador Atividades Científicas serão validadas:
Trabalho concluído de Iniciação Científica ou Pesquisas realizadas sob orientação de Docente da IES (projetos, PIC, PIBIC);
Participação em Projetos de Extensão – PIBEX;
Participação em eventos técnico-científicos como por exemplo: congressos seminários palestras e conferências, workshops, e outras da mesma natureza;
Palestras ou conferências proferidas em eventos técnico-científicos ou sócio educativos relacionados à área;
Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos ou sócio educativos (painéis ou apresentação oral);
Publicação em revista indexada ou de caráter científico, desde que a publicação se refira à área de formação;
Organização de eventos científicos.
No eixo norteador Atividades Sócio Culturais serão validadas:
Organização de eventos sócio-culturais, no âmbito escolar ou universitário;
Elaboração e execução de projetos ou propostas de caráter sócio-cultural ou educativo, no âmbito escolar ou universitário;

5 Dos casos omissos:

Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação do curso de Ciências Naturais.

Tabela de convalidação de horas em Atividades Complementares

EIXO DA ATIVIDADE

Documento comprobatório

Tipo de contagem

Limite

I - Atividades Acadêmicas (AAc):

Experiência no magistério diretamente relacionada ao curso

Declaração da

Instituição

1 hora conta 1 hora.

100h

Experiência no magistério indiretamente relacionada ao curso.

Declaração da

Instituição

4 horas conta 1 hora.

60h

Estágio Supervisionado não obrigatório

Declaração da

Instituição

2 horas conta 1 hora.

40h

Participação em Projetos Institucionais

Declaração ou comunicado da

Instituição

1 hora conta 1 hora.

100h

Cursos que complementam a formação profissional

Certificado de participação

1 hora conta 1 hora.

50h

Organização de sistemas de apoio pedagógico (bibliotecas, arquivos, videotecas, laboratórios).  

 

1 hora conta 1 hora.

20h

II`- Atividade Científicas (ACt):

Participação em projetos de pesquisa em iniciação Científica

Certificado de participação

1 hora conta 1 hora.

100h

Participação em eventos técnicos, científicos no âmbito local ou regional (congressos, seminários, palestras e outros).

Certificado de participação

Até 10 horas por evento.

40h.

Participação em eventos técnicos, científicos no âmbito nacional ou internacional (congressos, seminários, palestras e outros).

Certificado de participação

Até 15 horas por evento.

60h.

Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos e sócio-educativos

(painéis ou apresentação oral)

Certificado e cópia do resumo 

20h por apresentação

80h

Participação como palestrante ou conferencista em eventos técnicocientíficos ou sócio-educativos

Certificado de apresentação

1 hora conta 1 hora.

50h

Publicação em revista científica impressa ou eletrônica

Cópia do artigo, da capa e do índice da publicação

30h

120h

III - Atividades Sócio-Culturais (ASC):

Organização de eventos científicoculturais no âmbito escolar ou universitário

Declaração da

Instituição

1 hora conta 1 hora.

40h

Elaboração e execução de projetos ou propostas de caráter sócio educativo no âmbito escolar ou universitário

Declaração da

Instituição

1 hora conta 1 hora.

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos:
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