Atividades ACCs
Orientação para a Integralização das Atividades Complementares
1.Dos Aspectos Legais:
1.1. A Resolução CNE/CP 2/2002 do Conselho Nacional de Educação determina que os projetos pedagógicos dos cursos de Licenciaturas incluam no mínimo 200 horas de atividades acadêmico-científico-culturais, aqui tratadas como atividades complementares, além das presentes no componente curricular. Atendendo assim ao Parecer CNE/CP 9/2001, de 8 de maio de 2001, que apresenta projeto de resolução instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de graduação Licenciatura Plena e também ao Parecer CNE/CP 28/2001 aprovado em 02 de outubro de 2001, que determina a duração e a respectiva carga horária destas Licenciaturas, assim sendo, este Parecer também rege o Curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas.
2. Da Natureza
2.1 As atividades acadêmico-científico-culturais, ou atividades complementares, constituem formação complementar, centrada nas escolhas e interesses pessoais dos alunos e quando articuladas com os demais componentes curriculares, enriquecem e ampliam a formação docente.
2.2 São atividades não previstas nas disciplinas curriculares, desenvolvidas ao longo da graduação, que guardam correlação e conexão com a área de conhecimento, docência e outras funções pertinentes ao magistério.
2.3.São categorizadas, segundo suas características em três eixos norteadores: Atividades Acadêmicas; Atividades Científicas; Atividades Sócio-Culturais.
2.4.Em cada eixo norteador existem diversos tipos de atividades.
3. Da Análise e comprovação das horas
3.1.O aluno deverá comprovar o cumprimento de pelo menos 200h (duzentas horas) de atividades.
3.2.No decorrer do semestre de formatura, o aluno, no período indicado pela Coordenação do curso ou no calendário escolar, deverá entregar a Ficha de Registro das Atividades Complementares (abaixo) preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios (originais e cópias para autenticação).
3.3.O aluno deverá comprovar as atividades em no mínimo dois dos três eixos norteadores, e no total, mínimo quatro tipos diferentes.
3.4. A análise documental, bem como a contagem de horas será realizada pela Coordenação do Curso de Ciências Naturais, que usará como base a Tabela abaixo.
4. Da Validação das atividades
4.1.Não serão validadas:
4.1.1Atividades desenvolvidas anteriormente ao ingresso do aluno no curso;
4.1.2.Estágios contabilizados nas disciplinas de prática de ensino ou estágios curriculares;
4.1.3.Trabalhos, atividades, projetos, relatórios e produtos desenvolvidos como parte das disciplinas curriculares, salvo casos específicos que serão julgados por comissão especialmente designada;
4.2 Atividades Válidas
4.2.1 No eixo norteador Atividades Acadêmicas serão validadas:
4.2.1.2 Experiência no magistério na área de formação em ambiente formal ou informal;
4.2.2.2 Participação em Projetos Institucionais de pesquisa e ou extensão;
4.2.2.3 Cursos extra-curriculares relacionados à Ciências Naturais ou ao exercício do magistério;
4.2.2.4 Organização de sistemas de apoio pedagógico (bibliotecas, arquivos, videotecas, laboratórios).
No eixo norteador Atividades Científicas serão validadas:
Trabalho concluído de Iniciação Científica ou Pesquisas realizadas sob orientação de Docente da IES (projetos, PIC, PIBIC);
Participação em Projetos de Extensão – PIBEX;
Participação em eventos técnico-científicos como por exemplo: congressos seminários palestras e conferências, workshops, e outras da mesma natureza;
Palestras ou conferências proferidas em eventos técnico-científicos ou sócio educativos relacionados à área;
Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos ou sócio educativos (painéis ou apresentação oral);
Publicação em revista indexada ou de caráter científico, desde que a publicação se refira à área de formação;
Organização de eventos científicos.
No eixo norteador Atividades Sócio Culturais serão validadas:
Organização de eventos sócio-culturais, no âmbito escolar ou universitário;
Elaboração e execução de projetos ou propostas de caráter sócio-cultural ou educativo, no âmbito escolar ou universitário;
5 Dos casos omissos:
Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação do curso de Ciências Naturais.
Tabela de convalidação de horas em Atividades Complementares
EIXO DA ATIVIDADE |
Documento comprobatório |
Tipo de contagem |
Limite |
I - Atividades Acadêmicas (AAc): |
|||
Experiência no magistério diretamente relacionada ao curso |
Declaração da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
100h |
Experiência no magistério indiretamente relacionada ao curso. |
Declaração da Instituição |
4 horas conta 1 hora. |
60h |
Estágio Supervisionado não obrigatório |
Declaração da Instituição |
2 horas conta 1 hora. |
40h |
Participação em Projetos Institucionais |
Declaração ou comunicado da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
100h |
Cursos que complementam a formação profissional |
Certificado de participação |
1 hora conta 1 hora. |
50h |
Organização de sistemas de apoio pedagógico (bibliotecas, arquivos, videotecas, laboratórios). |
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1 hora conta 1 hora. |
20h |
II`- Atividade Científicas (ACt): |
|||
Participação em projetos de pesquisa em iniciação Científica |
Certificado de participação |
1 hora conta 1 hora. |
100h |
Participação em eventos técnicos, científicos no âmbito local ou regional (congressos, seminários, palestras e outros). |
Certificado de participação |
Até 10 horas por evento. |
40h. |
Participação em eventos técnicos, científicos no âmbito nacional ou internacional (congressos, seminários, palestras e outros). |
Certificado de participação |
Até 15 horas por evento. |
60h. |
Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos e sócio-educativos (painéis ou apresentação oral) |
Certificado e cópia do resumo |
20h por apresentação |
80h |
Participação como palestrante ou conferencista em eventos técnicocientíficos ou sócio-educativos |
Certificado de apresentação |
1 hora conta 1 hora. |
50h |
Publicação em revista científica impressa ou eletrônica |
Cópia do artigo, da capa e do índice da publicação |
30h |
120h |
III - Atividades Sócio-Culturais (ASC): |
|||
Organização de eventos científicoculturais no âmbito escolar ou universitário |
Declaração da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
40h |
Elaboração e execução de projetos ou propostas de caráter sócio educativo no âmbito escolar ou universitário |
Declaração da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
40h |
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