Atendimento Acadêmico

Serviços atendido na Coordenação de Curso de Ciências Naturais

 O acadêmico deve se dirigir a coordenação de curso e solicitar o atendimento.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (AE)

Aproveitamento de Estudos – Disciplinas Obrigatórias

O que é?

É o processo de aceitação, pela UFAM, dos estudos realizados em cursos de graduação autorizados ou reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação ou provenientes de instituições estrangeiras de Educação Superior.

Base legal:

Resolução nº 021/2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

Procedimentos:

O aluno deverá dirigir-se à Coordenação do curso ao qual esteja vinculado.

A Coordenação do curso analisa a solicitação deferindo ou indeferindo a solicitação de Aproveitamento de Estudo (AE).

I) Em caso de deferimento: O aluno tomará ciência da decisão e o processo segue à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) para os devidos registros no histórico escolar desse aluno.

II) Em caso de indeferimento:  O aluno tomará ciência da decisão e o processo será arquivado na Coordenação do Curso.

Atenção! A disciplina só será considerada aproveitada quando o registro de AE for lançado no histórico do aluno pela PROEG. Até que isto ocorra, o aluno, se matriculado, deverá continuar frequentando a disciplina e realizando as avaliações.

Quando?

No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFAM, disponível na página

proeg.ufam.edu.br/calendario-academico.

Documentos necessários:  

Formulário – Aproveitamento de Estudos – devidamente preenchido e assinado, disponível na Coordenação do Curso e na página proeg.ufam.edu.br/formularios, o qual o aluno deverá apresentar com os seguintes documentos anexados:

 I) Para aproveitamento de estudo de disciplina(s) de curso(s) da própria UFAM:

 a) Históricos escolares dos cursos anterior e atual, atualizados e autenticados (original e cópia);

 b) Programa da disciplina do curso de origem, autenticado pelo Departamento;

 II) Para aproveitamento de disciplinas de outras Instituições de Ensino Superior (IES), o aluno deve apresentar os seguintes documentos:

 a) Histórico Escolar atualizado e autenticado pela IES de origem onde realizou o(s) estudo(s), contendo nome(s) da(s) disciplina(s), carga horária e nota (0 (zero) a 10(dez) )ou conceito obtido nessa(s) disciplina(s), bem como o ato de autorização ou de reconhecimento do(s) curso(s) e legenda quando se tratar de avaliação por conceito. (original e cópia);

 b) Histórico Escolar atualizado do curso da UFAM (original e cópia);

 c) Programa da disciplina do curso de origem autenticado contendo registro de carga horária igual ao registrado no histórico escolar;

 d) Documento oficial que comprove não possuir o aluno vínculo com a outra Instituição de Ensino de origem. Esta informação pode vir contida no próprio Histórico Escolar.

 

Aproveitamento de Estudos – Disciplinas Optativas

 O que é?

 As optativas são disciplinas que constam da grade curricular do curso, juntamente com as obrigatórias, e têm por finalidade complementar e enriquecer a formação do aluno.

 Base legal:

 Resolução nº 021/2007, CONSEPE.

 Procedimentos:

 O aluno, de posse dos mesmos documentos citados anteriormente para Aproveitamento de Estudo de disciplinas obrigatórias, encaminhará sua solicitação à Coordenação de Curso, que instruirá o processo e adotará a decisão, baseado na especificidade do curso e na adequação da disciplina.

 Para subsidiar o exame de Qualidade, o Coordenador do Curso poderá solicitar parecer técnico ao Departamento Acadêmico.

 Quando?

 No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFAM.

 Documentos necessários:

 Os mesmos exigidos para o AE – Disciplinas Obrigatórias.

 

Aproveitamento de Estudos – Atividades Institucionais

 O que é?

 Atividades Institucionais são atividades acadêmicas que compõem o conjunto de ações previstas em programas e projetos desenvolvidos pela Universidade Federal do Amazonas.

 São consideradas atividades institucionais: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET), MONITORIA, Programas e Projetos de Extensão e Pesquisa, e Estágio não obrigatório, vinculados ao Ensino de Graduação e à matriz curricular do curso em que o aluno se encontra matriculado.

 Atenção! O máximo a ser aproveitado em Atividades Institucionais será de 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima definida no Projeto Pedagógico como optativa para o curso. Ou seja: se seu curso possui na grade curricular um total de 8 (oito) créditos optativos, você poderá aproveitar até 4 (quatro) créditos através das atividades institucionais.

 Base legal:

 Resolução nº 021/2007, CONSEPE.

 Procedimentos:

 O aluno, de posse dos documentos necessários citados a seguir, encaminhará sua solicitação à Coordenação de Curso, que instruirá o processo e adotará a decisão, baseada na análise da adequação da disciplina, sem a necessidade de parecer técnico do Departamento.

 Para subsidiar o exame de Qualidade, o Coordenador do Curso poderá solicitar parecer técnico ao Departamento Acadêmico.

 Quando?

 No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFAM.

 Documentos necessários:

 Formulário próprio, obtido na Coordenação do Curso ou pelo sítio

 proeg.ufam.edu.br/formularios, que o aluno deverá apresentar devidamente preenchido e assinado, com os seguintes documentos anexados:

 I) Original e cópia da Declaração ou Certificado da atividade desenvolvida, devidamente autenticada pela Coordenação de Curso;

 II) No caso de estágio não obrigatório, o aluno deve apresentar também Declaração ou Certificado da atividade, assim como Termo de Compromisso ou comprovante que deu origem ao processo de estágio.

 A Coordenação de Curso instruirá o processo e adotará a decisão, baseada na especificidade de seu curso, na adequação da disciplina e no Projeto Pedagógico do Curso.

 Atenção! Cursos, Congressos, Seminários e Eventos não são consideradas Atividades Institucionais para fins de Aproveitamento de Estudos. Tais atividades podem ser aproveitadas como carga horária de Atividades Curriculares Complementares (ACC´s) conforme Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de cada curso.

 

ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACC´s)

 O que são?

 As Atividades Curriculares Complementares (ACC´s) fazem parte da carga horária obrigatória de vários cursos de graduação da UFAM, determinadas pelas Diretrizes Curriculares e normatizadas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e Resolução nº 018/2007 – CEG/CONSEPE, que as definem como aquelas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, validadas pela Coordenação de Curso.

 Base legal:

 Resolução nº 018/2007, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEG/CONSEPE).

 Projeto Pedagógico do Curso.

 Procedimentos:

 Os alunos devem requerer o aproveitamento das ACC´s junto à Coordenação de Curso, apresentando documento comprobatório da realização dessas atividades.

 Quando?

 No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFAM.

 Documentos necessários: A documentação comprobatória da realização das Atividades Complementares, que deverão ser avaliadas pela Comissão constituída por até 04 (quatro) professores do Curso, nomeados pelo Colegiado do respectivo curso (art. 2º do Regulamento Anexo constante da Resolução nº 018/2007 – CEG/CONSEPE).

 

CALENDÁRIO ACADÊMICO

 O que é?

 É o instrumento utilizado pela UFAM onde estão previstas as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, com as respectivas datas de realizações. Havendo um Calendário Acadêmico específico para os campi do interior e outro para a sede.

 Base legal:

 Resolução aprovada anualmente pelo CONSEPE e disponível na página

 proeg.ufam.edu.br/calendario-academico

 

 CONTAGEM DE CRÉDITOS

 O que é?

 É o processo de análise da vida acadêmica do aluno com vistas a verificar se ele está apto a colar grau. Com isso, são observados os seguintes aspectos:

 I) No histórico escolar:

 a) Disciplinas, créditos e carga horária vencida e a vencer;

 b) Erros de registros de notas ou aproveitamento de estudos;

 c) Equívocos de habilitações e/ou currículos;

 d) Problemas de registros de equivalências.

 II) Em relatórios:

 Realização do ENADE.

 Atenção! A solicitação da contagem de créditos é obrigatória e necessária para a verificação dos alunos aptos à colação de grau.

 Procedimentos:

 A contagem de créditos poderá ser realizada:

 a) AUTOMATICAMENTE

 A PROEG deverá enviar ao Coordenador do Curso as listas dos possíveis formandos do período os quais terão suas contagens de créditos efetivadas automaticamente;

 b) MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO ALUNO

 Caso o nome do aluno não conste da lista dos possíveis concluintes, ele, em se julgando apto a colar grau, deverá requerer a colação de grau junto à Coordenação do Curso através do preenchimento do Formulário – Expedição de Diploma/Contagem de Créditos disponível na página proeg.ufam.edu.br/formularios.

 Quando?

 No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFAM.

 Documentos necessários:

 Formulário próprio devidamente preenchido e assinado e o Histórico Escolar atualizado em anexo.

 

CURSOS DE FÉRIAS (PERÍODOS ESPECIAIS)

 O que é?

 É o processo de oferta de disciplinas (obrigatória ou optativa) em períodos especiais que compreendem o intervalo entre 02 (dois) semestres letivos regulares, desde que o número de horas-aulas expositivas e práticas não ultrapassem 24 (vinte e quatro) horas por semana e 04 (quatro) horas diárias.

 Base legal:

 Resolução nº 069/2010 – CEG/CONSEPE.

 Regimento Geral da UFAM (art. 80, §§ 2º e 3º).

 Procedimentos:

 Os Departamentos e as Coordenações Acadêmicas com base em solicitação feita pela Coordenação do Curso decidirão sobre a possibilidade de ofertar o ensino de qualquer disciplina em período especial.

 A aprovação do Curso de Férias e os procedimentos a serem adotados para a sua realização deverão respeitar os limites fixados na Resolução que o regulamenta.

 O aluno poderá:

 Cursar, no máximo, 02 (duas) disciplinas em período especial de forma consecutiva, respeitados os pré-requisitos. Estas não poderão ter mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária cursada concomitantemente e não poderá haver dependência de pré-requisitos entre elas.

 O aluno não poderá:

 Trancar ou cancelar a sua matrícula em disciplinas do Curso de Férias.

 A matrícula será realizada pelo Coordenador de Curso por meio do Sistema Acadêmico vigente. Não haverá ajuste de matrícula.

 Atenção! Não poderão ser oferecidas nos períodos especiais as disciplinas: Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Estágio e disciplinas que requeiram prática de campo.

 Quando?

 No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFAM.

 

PLANO DE ENSINO (atenção)

 O que é?

 O docente, ao ministrar uma disciplina, apresenta o planejamento desta onde deverá constar, no mínimo, objetivos, ementa, avaliações, referências bibliográficas, o qual é denominado Plano de Ensino.

 O Plano de Ensino deve ser obrigatoriamente apresentado no primeiro dia de aula pelo docente.

 Base legal:

 Resolução nº 21/1985 – CONSEPE.

 Como proceder?

 Cada aluno deve providenciar uma cópia do Plano de Ensino para acompanhamento das atividades da disciplina e para fins de transferência ou aproveitamento de disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior.

 Os Planos de Ensino, depois de aprovados, ficam arquivados nos Departamentos/Coordenação Acadêmica para fins de consulta, reprodução e auditoria.

 Quando?

 A consulta ao Plano de Ensino poderá ser realizada a qualquer tempo.

 Documentos necessários:

 Para requerer o Plano de Ensino é necessário que o aluno apresente o Histórico Escolar e R.G.

 

PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL E INTERCAMPI DE MOBILIDADE ESTUDANTIL (PRIIMES)

 O que é?

 O Programa Interinstitucional e Intercampi de Mobilidade Estudantil (PRIIMES) tem por objetivo operacionalizar a mobilidade de estudantes de graduação da UFAM e de outras Instituições de Ensino Superior - IES (exceto Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras - IFES, que possuem resolução própria) e a mobilidade de estudantes de graduação da UFAM entre seus campi.

 O PRIIMES visa beneficiar três categorias de alunos:

 a) Aluno Visitante Interinstitucional (AVI) – é aquele matriculado em IES pública, considerada para este fim como Instituição de Origem ou Remetente, que pretende realizar mobilidade com esta Universidade;

 b) Aluno UFAM Interinstitucional (AUFI) – é aquele que tem vínculo institucional com a UFAM, que está regularmente matriculado, e que pretende realizar mobilidade com IES pública.

 c) Aluno de Mobilidade Interna (AMI) – é aquele matriculado na UFAM que pretende realizar Mobilidade entre os campi da UFAM.

 Base legal:

 Resolução nº 064/2011 – Câmara de Ensino de Graduação (CEG).

 Procedimentos:

 Poderão candidatar-se ao PRIIMES, a categoria de alunos AVI e AUFI que:

 I – Tenha integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano letivo no seu curso de origem;

 II – Não apresente mais de 1 (uma) reprovação por período letivo;

 III – Apresente coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 5 (cinco);

 IV – Esteja regularmente matriculado no semestre da solicitação de ingresso no PRIIMES;

 V – Não tenha participado anteriormente de Mobilidade Acadêmica;

 VI – Seja maior de dezoito anos, salvo quando portar a anuência do responsável legal.

 Atenção! Para a mobilidade de alunos de cursos fora da sede para a sede a UFAM disponibilizará bolsas de mobilidade.

 Quando?

 Por Edital específico.

 Documentos necessários:

 Para Aluno Visitante Interinstitucional (AVI):

 Carta de Apresentação, expedida pelo Setor Competente da IES de Origem;

 Plano de Mobilidade, previamente aprovado pelo coordenador do curso da IES de Origem;

 Histórico Escolar comprovando matrícula em disciplina no semestre de solicitação do PRIIMES;

 Cópia autenticada do RG e CPF.

 Para Aluno UFAM Interinstitucional (AUFI) e para o Aluno de Mobilidade Interna (AMI):

 Requerimento endereçado à Coordenação do próprio Curso, com cópia para o DPA/PROEG, indicando as disciplinas a serem cursadas na Instituição ou Unidade Acadêmica Receptora;

 Ementas e Conteúdos Programáticos das disciplinas pretendidas;

 Comprovante de Matrícula do semestre correspondente à solicitação de ingresso no PRIIMES;

 Histórico Escolar comprovando matrícula em disciplina no semestre de solicitação do PRIIMES;

 Cópia autenticada do RG e CPF;

 Termo de compromisso instituído pelo DPA.

 

 PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (PPC)

 O que é?

 O PPC norteia cada curso de graduação, estabelecendo seus referenciais teóricos/metodológicos, metas, objetivos e estratégias. As Diretrizes Curriculares de cada curso regulamentam e norteiam os PPC.

 Os projetos pedagógicos dos cursos da UFAM são elaborados pelo Colegiado de cada curso, revisados pelo Departamento de Apoio ao Ensino (DAE/PROEG) e aprovados pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG). O PPC deve estar disponível para consulta na Coordenação do seu curso.

Objetivo e Projeto de Curso

 Base legal:

 As Diretrizes Curriculares Nacionais.

 

 PROVA DE SEGUNDA CHAMADA (atenção)

 O que é?

 É a possibilidade concedida ao aluno que não compareceu a quaisquer dos exercícios escolares ou ao exame final nas datas fixadas pelos professores, de solicitar a realização de prova em data posterior.

 Atenção! Os trabalhos práticos e os trabalhos de campo não estão sujeitos à avaliação de segunda chamada.

 Base legal:

 Resolução nº 048/2009 – CONSEPE.

 Procedimento:

 O aluno, ou o seu representante legal, deverá encaminhar à coordenação do curso, o requerimento acompanhado de documento comprobatório do justo motivo para o não comparecimento ao exercício escolar ou ao exame final.

 São considerados justos motivos de acordo com a Resolução nº 048/2009 – CONSEPE:

 I – doença de caráter infecto-contagiosa, traumatismos, distúrbios agudos e outras condições de saúde, comprovados mediante apresentação de atestado fornecido por profissional de saúde, regularmente habilitado na forma da lei;

 II - participação em manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;

 III – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial;

 participação em júri, devidamente comprovadas por declaração da autoridade competente e;

 IV – luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos) colaterais até o 2º grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro, comprovado pela apresentação de atestado de óbito.

 Quando?

 No prazo de 03 (três) dias úteis contados da realização de cada avaliação.

 Documentos necessários:

 Requerimento devidamente preenchido, assinado e fundamentado.