Home
Guia do Acadêmico
As informações contidas neste Guia do Aluno são de suma importância para que os discentes conheçam seus deveres, direitos e possibilidades, mas, principalmente, as inúmeras perspectivas de construção de uma vida acadêmica responsável, produtiva, comprometida e prazerosa na Ufam, da qual todos nos orgulhamos de fazer parte.
OBSERVAÇÕES:
Situação 1: Falta do aluno da aula - Até três dias úteis no dia seguinte a primeira falta para apresentar documento que justifique a ausência (atestado médico ou outro com respaldo legal) até três dias na Coordenação de Curso (original) ou diretamente ao professor (cópia).
Situação 2: Falta do professor - Caso de falta sem comunicação em razão de imprevisto ou em razão qualquer, ou mesmo aula desmarcada previamente, justificável ou não, deve ser marcar dia de aula para reposição de horas de aula de acordo com sua ausência, na natureza aula prático ou teórico. O representante discente deve fazer uma lista de presença dos acadêmicos presentes até 30 minutos do horário marcado e apresentar na coordenação de curso e entregar se possível no mesmo dia da aula.
Situação 3: Avaliação não prevista - É o emprego de instrumento avaliativo que não esteja previsto no plano de ensino de conhecimento dos acadêmicos nas primeiras aulas. Neste caso recomenda-se primariamente que seja discutido com o docente por meio de representação discente ou em momento de aula para que haja acordo, se houver, deve ser feito um termo de consentimento de alteração do plano de ensino assinado pelos alunos matriculado (ou alunos que se mantem na disciplina). Se por ventura não houver acordo, deve ser notificado a coordenação de curso com um documento escrito e com presença de assinatura dos acadêmicos informando o desvio do plano de ensino e a coordenação fará mediação da situação.
Mudança no Horário da disciplina prática de Ensino 1 (IBB055)
A disciplina Prática de Ensino I (IBB055) será alterada para o horário antigo: Terça-feira (8-10 horas) aula teórica com as turmas 1 e 2, e na Quinta-feira (8-10 horas) com a turma 2, e as 10-12 horas) com a turma 1.
Devido ao conflito de horário com a disciplina Matemática Elementar I (IEM110) no horário vespertino. Sendo uma disciplina para curso somente para alunos de Ciências, não haverá outros conflitos.
Solicitamos que deixem para se matricular em Prática de Ensino I na segunda matricula. Deem prioridade na primeira chamada para se matricularem em Matemática Elementar para os alunos do segundo período.
Coordenação do Curso de Ciências Naturais
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A GREVE DOCENTE E AS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Prezados discentes,
Por meio desta, as coordenações dos cursos diurno (IB05) e noturno (IB14) vem a público prestar orientações ao segmento discente quanto aos procedimentos a serem adotados relativos ao movimento grevista.
A assembleia geral dos docentes da UFAM deliberou pela deflagração de greve a partir do dia 15/06/2015, data a partir da qual as atividades devem ser paralisadas. O que se observa, no entanto, é que desde a semana que antecedeu a data de deflagração da greve a circulação de discentes pelo campus reduziu drasticamente, caracterizando evasão atipicamente acentuada.
Ao que parece, os discentes teriam entendido que a deliberação da assembleia docente os outorgava, imediatamente, o direito de abandonar as atividades. Reiteramos que esta conduta não é o procedimento adequado à situação. Há um período letivo em curso, e este é o momento no qual docentes e discentes devem decidir conjuntamente como se dará o andamento dos trabalhos. A greve por tempo indeterminado poderá durar meses ou só alguns dias, e é necessário que os discentes participem do planejamento das atividades e estejam a par de como proceder, quer tenhamos uma greve longa, quer tenhamos uma greve curta.
Seguindo orientação da direção do Instituto de Ciências Biológicas, informamos que a suspensão do calendário acadêmico é uma atribuição exclusiva do Conselho Universitário (CONSUNI), instância máxima deliberativa desta Universidade. A reunião do CONSUNI será realizada no dia 10/07/2015, e somente a partir da deliberação deste Conselho o calendário acadêmico será ou não suspenso. Nestes termos, até que se defina a suspensão do calendário acadêmico, a adesão a greve é facultada ao docente.
Ainda que haja a completa paralisação das atividades docentes, recomendamos que não haja esvaziamento da Universidade pelos discentes. O movimento grevista reivindica bem mais que salários para docentes. Outras pautas são reclamadas pelo movimento, entre as quais o contingenciamento de recursos para fomento a pesquisa, bolsas de estudos, programas educacionais e planos de carreira que tornem o exercício da docência atrativo, o que assegura ensino de qualidade não só imediatamente, mas a longo prazo.
Apelamos para que os discentes contatem os professores e encontrem, junto com estes, atividades alternativas a serem realizadas no período em que as aulas estejam suspensas. A formação em nível de graduação tem por objetivo expandir os horizontes, e não estreitá-los.
Devemos dialogar e compreender o momento, as pessoas e respeitar os posicionamento político e livre tão prezado num estado democrático de direito.
Uma formação plena se dá através da vivência da Universidade, não sendo este, portanto, uma oportunidade de férias extemporâneas.
Coordenação do Curso de Ciências Natuaris
Recomendações do MPF as atividades acadêmicas neste período de greve
A recomendação do Ministério Público Federal aos acontecimentos de “Movimento Pró-greve” e ao “Movimento está em aulas”:
a) No exercício de seus poderes legais, não editem, nem permitam a edição de qualquer ato administrativo tendente a anular ou mitigar a validade ou a eficácia de atos de docência (ensino, aplicação de provas, outras atividades acadêmicas) bem como outros atos que, embora não sendo estritamente ligados a (sic) docência, sejam pressupostos ou consequências destes primeiros, quanto a anulação ou mitigação de tais atos tiver como única base fática a deflagração da greve dos docentes;
b) No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessários a fim de coibir todo e qualquer ato de violência, coação moral ou psicológica, por parte de qualquer indivíduo que se encontrem no limite físico de quaisquer dos campi desta IES, e tenha como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista;
c) No exercício de poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessário para prevenir, apurar e responsabilizar aqueles que tenham sido responsáveis pelos atos previstos no item “b” retro, ainda que anteriormente à expedição da presente recomendação e que, embora não tenha participado diretamente de tais atos, tenham sido responsáveis por seu planejamento e/ou execução;
d) Sejam envidados todos os esforços necessários a fim de garantir o regular exercício do direito particular, como professores e discentes, de todas atividades acadêmicas praticadas no âmbito desta instituição, independentemente de qualquer movimento grevista;
E continua.
Documentos em anexo.
Deixamos a divulgação desta recomendação e informamos que aqueles que estão realizando atividades do movimento de greve não sejam impedidos, como também aqueles que estão em atividade acadêmicas também.